A ação de habeas corpus (usada como se fosse uma espécie de recurso pelos réus em processos criminais) é uma garantia constitucional de todo cidadão contra prisões ilegais, ou mesmo contra a ameaça de prisão ilegal. Contudo, no Brasil, esse instrumento legítimo tem sido usado de modo abusivo, conforme bem retrata o artigo do colega Helio Telho.
As distorções em seu uso são, de fato, causa da anulação de várias operações policiais, conforme demonstrou a dissertação de mestrado do procurador da república da Lava Jato Diogo Castor de Mattos, ensejando um direito penal “para amigos”, réus ricos, poderosos e influentes (veja-se, a esse respeito, o seguinte artigo:http://jota.info/stj-favorece-reus-de-colarinho-branco-diz-…).
Uma das 10 medidas contra a corrupção, propostas pelo Ministério Público (instituição que é, antes de tudo, uma defensora da sociedade e dos direitos fundamentais), aborda exatamente essa realidade distorcida, corrigindo-a com a devida preservação do uso legítimo do habeas corpus, o que interessa a toda a sociedade.
Destaco do excelente texto:
“Na ação de habeas corpus não é garantido contraditório. O órgão do Ministério Público que atua na instância de origem do caso (o promotor natural) não é intimado para contestar o pedido da defesa ou produzir provas. Aliás, as únicas provas que comumente são juntadas a autos de habeas corpus são aquelas selecionadas à la carte pela defesa, que, evidentemente, só apresenta o que acode o interesse do réu. O representante do Ministério Público que emite parecer no habeas corpus tem assento no tribunal ad quem e não perante o juízoa quo; por isso, só conhece do caso o que consta dos autos do habeas corpus, isto é, aquilo que a defesa unilateralmente quis que fosse conhecido.
Com esse quadro desfavorável ao autor, pintado exclusivamente com o pincel do defensor, não é raro que ordens de habeas corpus sejam concedidas para anular ou trancar ação penal, excluir provas supostamente ilícitas, sem que o encarregado da acusação tenha tido oportunidade de exercer o contraditório e demonstrar equívocos da pretensão da defesa.
(...)
Atualmente, casos gravíssimos e de enorme repercussão, que se originaram de grandes e dispendiosas operações policiais, ficam à mercê de total invalidação e arquivamento por decisão em habeas corpus, no qual o titular da ação penal não teve assegurado o direito de exercer o contraditório nem de apresentar provas e, ainda por cima, foi surpreendido com o caso sendo levado a mesa de julgamento sem nem mesmo simples aviso prévio.
Pode-se atribuir a esse quadro de fragilidade da posição do titular da ação penal no processo de habeas corpus a principal causa das anulações de grandes casos de repercussão nos últimos anos.”
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